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LGPD e extração de dados públicos: o que é permitido ao prospectar no Google Maps

Dado público não dispensa LGPD. Entenda base legal para prospecção B2B, minimização de dados, direitos do titular, opt-out e lista de supressão — com checklist aplicável.

Ilustração institucional de conformidade LGPD com escudo, lista de leads e selo de opt-out e supressão

Dado público precisa de base legal na LGPD?

Resposta direta: sim. A LGPD regula o tratamento de dados pessoais, independentemente de serem públicos ou privados — a fonte pública altera a expectativa de privacidade, não a necessidade de base legal (art. 7º).

Na prospecção B2B com Google Maps, o dado-tipo é o telefone comercial da empresa. Quando a pessoa que atende é o titular, o contato é tratamento de dado pessoal. Bases legais aplicáveis nesse cenário: legítimo interesse (art. 7º, IX) com avaliação de expectativa do titular, ou execução de contrato quando há relacionamento prévio. O canal deve sempre oferecer oposição gratuita e imediata (art. 18, §2º).

Definição citável: dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I) — o CNPJ é dado empresarial; o WhatsApp do dono da clínica é dado pessoal. Prospecção B2B quase sempre trata os dois.

O que a ANPD espera na prática (e como implementar)?

Resposta direta: finalidade específica, minimização, transparência, segurança e direitos do titular — implementáveis com processo e arquitetura, não com promessas em política de privacidade.

Princípio da LGPD → implementação técnica concreta
Princípio (LGPD)Implementação no pipeline de prospecção
Finalidade (art. 6º, I)Registrar no sistema a finalidade da campanha; não reutilizar leads de uma finalidade em outra sem revisão
Necessidade / minimização (art. 6º, III)Coletar só campos do funil: nome, categoria, endereço, telefone, website, rating. Sem e-mails pessoais, CPF ou dados sensíveis
Transparência (art. 6º, VI)Primeira mensagem se identifica, diz por que o contato ocorre e como sair da lista
Segurança (art. 6º, VII; art. 46)Isolamento multi-tenant (tenant_id em 100% das tabelas), tokens com escopo, webhooks assinados por HMAC, sessões assinadas HttpOnly
Direitos do titular (art. 18)Exportação completa do lead em CSV e eliminação por API/UI; trilha de auditoria de cada operação
Oposição/descadastro (art. 18, §2º)Opt-out por palavra-chave ('sair', 'parar', 'descadastrar') → supressão permanente verificada no servidor antes de cada envio

Como funciona o opt-out e a lista de supressão corretamente?

Resposta direta: a supressão tem de ser verificada NO SERVIDOR antes de enfileirar cada mensagem — filtro do lado do cliente é opcionável e não audível.

No Play Google Scraper: qualquer resposta com 'sair', 'parar', 'stop', 'descadastrar' ou 'remover' gera, no mesmo instante, registro na lista de supressão do tenant, marca o envio como opted_out e registra atividade auditável. Campanhas futuras consultam a supressão antes de enfileirar — o número nunca volta por descuido.

  • Detecção server-side de palavras de opt-out no webhook de resposta.
  • Supressão permanente por tenant (nunca global — outra empresa pode ter base legítima própria).
  • Registro de atividade com timestamp para prova de cumprimento em 24h.
  • Mensagens sempre com identificação clara do remetente e menção ao descadastro.

Quais dados NUNCA coletar ao prospectar no Maps?

Resposta direta: dados sensíveis (art. 5º, II) e qualquer dado pessoal sem papel no funil — CPF, RG, e-mail pessoal, dados de saúde, religião, origem.

Regra prática de minimização: para cada campo coletado, responda 'qual decisão de negócio este campo muda?'. Nome do estabelecimento muda (personalização). Categoria muda (segmentação). Foto do perfil não muda — não colete.

Perguntas frequentes

Fontes e referências

Este artigo está disponível em português (pt-BR). · Play Google Scraper

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